A negativa de cobertura por plano de saúde ocorre quando a operadora do plano se recusa a custear determinado tratamento, procedimento ou medicamento prescrito a um beneficiário, alegando que não está previsto no contrato ou nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Os motivos mais comuns para a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde incluem alegações de exclusão contratual, carência não cumprida, procedimento não coberto pelo rol da ANS, falta de autorização prévia ou falta de documentação adequada.
Em caso de negativa de cobertura por plano de saúde, o beneficiário pode recorrer à ANS para registrar uma reclamação e solicitar a mediação do conflito. Além disso, é possível buscar orientação jurídica para contestar a negativa e garantir o acesso ao tratamento necessário.
Os beneficiários têm o direito de receber cobertura para tratamentos e procedimentos previstos no contrato e nas normas da ANS, de acordo com a segmentação assistencial contratada e as condições estabelecidas no plano.
É possível acionar judicialmente o plano de saúde por negativa de cobertura quando houver recusa injustificada ou abusiva por parte da operadora, após esgotadas as possibilidades de negociação e mediação. Um advogado especializado poderá orientar sobre os procedimentos legais necessários para contestar a negativa.