O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Tem direito ao auxílio-doença o segurado que estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que tenha cumprido a carência mínima de contribuições ao INSS, que varia de acordo com a condição do segurado.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos salários de contribuição. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário.
O auxílio-doença tem duração variável, dependendo da natureza da incapacidade do segurado. Pode ser concedido por um período determinado, enquanto perdurar a incapacidade, ou ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for considerada permanente.
Mesmo preenchendo todos os requisitos para o auxílio-doença, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou na comprovação da incapacidade. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito ao benefício.