AUXÍLIO-DOENÇA

Veja abaixo quais são os requisitos para a concessão do auxílio-doença e entenda se o INSS agiu corretamente. Restando alguma dúvida, entre em contato conosco e faça uma consulta gratuita.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes para o trabalho. No entanto, obter esse benefício nem sempre é uma tarefa simples. Muitas vezes, o INSS nega o auxílio-doença equivocadamente, deixando muitos trabalhadores desamparados em momentos de necessidade.

Requisitos para o Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

1. Qualidade de Segurado: É preciso estar vinculado ao INSS como segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.

2. Incapacidade Temporária para o Trabalho: É necessário comprovar, por meio de exames médicos e documentação adequada, que a doença ou lesão incapacita o trabalhador temporariamente para o exercício de suas atividades laborais.

3. Carência: Além da qualidade de segurado, é necessário cumprir um período de carência, que varia conforme a situação específica de cada segurado.

Defesa em Caso de Negativa do INSS

Infelizmente, é comum que o INSS negue o benefício de auxílio-doença de forma equivocada, deixando muitos trabalhadores em situação de vulnerabilidade. É nesse momento que contar com a orientação e o suporte de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário se torna essencial.

Nosso escritório possui uma equipe dedicada e especializada em casos de direito previdenciário. Estamos preparados para representar nossos clientes em todas as fases do processo, desde a análise do caso até a defesa em eventuais recursos administrativos e judiciais. Nosso objetivo é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que recebam o benefício de auxílio-doença ao qual têm direito.

Se você teve o auxílio-doença negado pelo INSS, ou deseja dar entrada no pedido, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos e obter o benefício que você tem direito.

Perguntas Frequentes

  O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

 Tem direito ao auxílio-doença o segurado que estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que tenha cumprido a carência mínima de contribuições ao INSS, que varia de acordo com a condição do segurado.

  O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos salários de contribuição. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário.

  O auxílio-doença tem duração variável, dependendo da natureza da incapacidade do segurado. Pode ser concedido por um período determinado, enquanto perdurar a incapacidade, ou ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for considerada permanente.

  Mesmo preenchendo todos os requisitos para o auxílio-doença, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou na comprovação da incapacidade. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito ao benefício.

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