AUXÍLIO-ACIDENTE

Teve um pedido de auxílio-acidente negado pelo INSS? Entenda quais são os requisitos para a concessão do auxílio-acidente abaixo e saiba se o INSS agiu corretamente

Nosso escritório é especialista em benefícios do INSS, entre em contato conosco e faça uma consulta gratuita.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que, após sofrerem um acidente de trabalho ou de trajeto, apresentam sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício é pago como uma espécie de indenização pelo dano físico sofrido, visando compensar as limitações impostas pelas sequelas.

Requisitos para o Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS como segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.

2. Comprovação do Acidente e das Sequelas: É necessário comprovar que o acidente de trabalho ou de trajeto ocorreu e que as sequelas resultantes do acidente são permanentes e reduzem a capacidade para o trabalho.

3. Perícia Médica: O segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS para confirmar a existência das sequelas e a sua relação com o acidente.

Diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

É importante destacar a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença. Enquanto o auxílio-acidente é concedido em casos de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ou de trajeto, o auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, com a expectativa de recuperação.

Defesa em Caso de Negativa do INSS

Infelizmente, é comum que o INSS negue o benefício do auxílio-acidente de forma equivocada, deixando muitos trabalhadores desamparados após acidentes de trabalho. É nesse momento que contar com a orientação e o suporte de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário se torna essencial.

Nosso escritório possui uma equipe dedicada e especializada em casos de direito previdenciário, incluindo o auxílio-acidente. Estamos preparados para representá-lo(a) em todas as fases do processo, desde a análise do caso até a defesa em eventuais recursos administrativos e judiciais. Nosso objetivo é garantir que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados e que receba o benefício do auxílio-acidente ao qual têm direito.

Se você teve o auxílio-acidente negado pelo INSS ou enfrenta dificuldades para obtê-lo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos e obter o auxílio que você merece.

Perguntas Frequentes

 O auxílio-acidente previdenciário é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza e como resultado ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

 Para receber o auxílio-acidente, o segurado deve comprovar que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Além disso, é necessário estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possuir qualidade de segurado.

 O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que o segurado recebia na época do acidente. Esse valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto previdenciário.

 Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, desde que o segurado continue preenchendo os requisitos para cada benefício.

Mesmo preenchendo todos os requisitos para o auxílio-acidente, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou na comprovação das sequelas. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito ao benefício.

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