O auxílio-acidente previdenciário é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza e como resultado ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Para receber o auxílio-acidente, o segurado deve comprovar que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Além disso, é necessário estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possuir qualidade de segurado.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que o segurado recebia na época do acidente. Esse valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto previdenciário.
Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, desde que o segurado continue preenchendo os requisitos para cada benefício.
Mesmo preenchendo todos os requisitos para o auxílio-acidente, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou na comprovação das sequelas. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito ao benefício.