Tem direito à aposentadoria rural o trabalhador rural que comprove o exercício de atividade rural por um período mínimo de tempo, além de atender aos requisitos de idade estabelecidos pela legislação previdenciária.
Os requisitos para a aposentadoria rural incluem a comprovação do tempo de atividade rural, que pode variar de acordo com a data de nascimento do segurado, além da idade mínima exigida, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A comprovação do tempo de atividade rural pode ser feita por meio de documentos como declarações de sindicatos de trabalhadores rurais, contratos de arrendamento, contratos de parceria, bloco de notas do produtor rural, entre outros documentos que evidenciem o exercício da atividade rural.
O valor da aposentadoria rural é calculado com base no salário mínimo vigente, sendo garantido um benefício equivalente a um salário mínimo para os trabalhadores rurais que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Mesmo preenchendo todos os requisitos para a aposentadoria rural, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou nas informações de contribuição previdenciária. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito à aposentadoria.