– A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante um determinado período de tempo, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição incluem o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com o tipo de segurado e o regime de aposentadoria adotado, além da idade mínima exigida, que pode ser de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo da vida laboral. Para os segurados do INSS, o cálculo considera 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Sim, é possível continuar trabalhando mesmo após se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o segurado continua contribuindo para o INSS e pode acumular o benefício com o salário do novo emprego.
Mesmo preenchendo todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou nas informações de contribuição previdenciária. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito à aposentadoria.