Qualquer pessoa que tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenha alcançado a idade mínima exigida pela lei, que atualmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além da idade mínima, é necessário comprovar um determinado período de contribuição ao INSS, que pode variar de acordo com a data de entrada no mercado de trabalho e o tipo de atividade exercida.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo da vida laboral. É aplicado um coeficiente que varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da aposentadoria.
Sim, é possível continuar trabalhando mesmo após se aposentar por idade. Nesse caso, o segurado continua contribuindo para o INSS e pode acumular o benefício com o salário do novo emprego.
Existem diversas razões pelas quais um pedido de aposentadoria por idade pode ser negado, mesmo que o requerente atenda a todos os requisitos estabelecidos por lei. Uma delas é a possibilidade de erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou nas informações de contribuição previdenciária. Nessas situações, é importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito à aposentadoria.