APOSENTADORIA POR IDADE

Entenda quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade abaixo. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco e faça uma consulta gratuita.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício fundamental garantido pela Previdência Social, proporcionando segurança financeira e estabilidade para aqueles que alcançam uma certa idade. Este tipo de aposentadoria é concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária, desde que também cumpram outros requisitos essenciais.

Para se qualificar para a aposentadoria por idade, é necessário ter a idade mínima exigida, que varia de acordo com o sexo e o período de contribuição ao INSS. Geralmente, para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 60 anos. Além disso, é imprescindível ter realizado contribuições ao INSS por um período mínimo estipulado em lei, que atualmente é de 180 meses para homens e mulheres.

No entanto, é importante ressaltar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem sempre avalia corretamente os pedidos de aposentadoria por idade. Erros na análise dos documentos ou interpretação inadequada da legislação previdenciária podem resultar na negação indevida do benefício.

É aqui que entra a importância de contar com um advogado especializado em advocacia previdenciária. Um advogado previdenciário pode auxiliar desde o início do processo, ajudando na correta documentação e no protocolo do pedido de aposentadoria por idade, até a elaboração de recursos administrativos ou defesas em processos judiciais, caso seja necessário contestar uma decisão desfavorável do INSS.

Nós, da Ricieri Advogados, estamos aqui para oferecer a assistência jurídica necessária para garantir que você receba o benefício previdenciário ao qual tem direito. Conte conosco para proteger seus direitos e garantir sua tranquilidade financeira na aposentadoria.

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa que tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenha alcançado a idade mínima exigida pela lei, que atualmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Além da idade mínima, é necessário comprovar um determinado período de contribuição ao INSS, que pode variar de acordo com a data de entrada no mercado de trabalho e o tipo de atividade exercida.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo da vida laboral. É aplicado um coeficiente que varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da aposentadoria.

Sim, é possível continuar trabalhando mesmo após se aposentar por idade. Nesse caso, o segurado continua contribuindo para o INSS e pode acumular o benefício com o salário do novo emprego.

Existem diversas razões pelas quais um pedido de aposentadoria por idade pode ser negado, mesmo que o requerente atenda a todos os requisitos estabelecidos por lei. Uma delas é a possibilidade de erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou nas informações de contribuição previdenciária. Nessas situações, é importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito à aposentadoria.

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