A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como aquelas expostas a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, de forma contínua e ininterrupta.
Os requisitos para a aposentadoria especial incluem a comprovação do tempo de trabalho em condições especiais, que pode variar de acordo com o agente nocivo, e a carência mínima de contribuições ao INSS. Geralmente, são exigidos 25, 20 ou 15 anos de exposição a agentes nocivos, dependendo do grau de insalubridade.
O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo da vida laboral. No entanto, para os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, não há aplicação do fator previdenciário.
Sim, é possível continuar trabalhando mesmo após se aposentar por tempo especial. Nesse caso, o segurado continua contribuindo para o INSS e pode acumular o benefício com o salário do novo emprego.
Mesmo preenchendo todos os requisitos para a aposentadoria especial, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou nas informações de contribuição previdenciária. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito à aposentadoria.