A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de assegurar-lhes uma fonte de renda após o óbito do provedor da família.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, conforme definido pela legislação previdenciária, incluindo cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, entre outros.
Os principais requisitos para receber a pensão por morte incluem o falecimento do segurado, a comprovação da condição de dependente e a solicitação do benefício junto ao INSS dentro do prazo estabelecido.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, podendo variar de acordo com o tipo de dependente e a quantidade de beneficiários.
Mesmo preenchendo todos os requisitos para a pensão por morte, é possível que o pedido seja negado devido a erros na interpretação dos documentos ou na análise do processo por parte do INSS. Além disso, podem ocorrer inconsistências nos dados cadastrais ou na comprovação da condição de dependente. É importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir o direito ao benefício.